A portaria Inmetro n° 295, de 08 de julho de 2021, estabelece que os fabricantes/importadores de instrumentos de medição poderão solicitar autorização para emissão de declaração de conformidade em substituição à verificação inicial.
[Leia a Portaria 295/2021 na íntegra]
A Portaria Inmetro/Dimel n.º 83, de 30 de março de 2020, autoriza a URANO INDUSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, a emitir a Declaração de Conformidade de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA) de sua fabricação.
[Leia a Portaria Inmetro/Dimel nº 83 na íntegra]
A Portaria Inmetro n° 657, de 08 de outubro de 2025, estabelece que a partir de 01 de janeiro de 2026, a verificação inicial de IPNA deverão ser executadas por Declaração de Conformidade, emitida pelo requerente da aprovação de modelo, sob supervisão do Inmetro, em conformidade com regulamentação específica.
[Leia a Portaria Inmetro/Dimel nº 657 na integra]
Assim, a empresa URANO está autorizada pelo Inmetro a emitir DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE dos IPNA de sua fabricação.
.



